Potencial eólico no mar

 
Potencial eólico no mar Potencial eólico no mar

Parques offshore devem atrair mais investimentos para a geração de energia eólica no Brasil: já há mais de 30 empreendimentos do tipo em análise no Ibama


O Brasil já consolidou sua posição entre os 10 países do mundo com maior capacidade instalada para a geração de energia eólica, segundo rankings que são divulgados periodicamente pelo Global World Energy Council (GWEC).


De acordo com dados da Associação Brasileira da Energia Eólica (Abeeólica), há pelo menos 726 parques e mais de 8.500 aerogeradores em operação no país, o que faz com que a energia eólica represente 10% da matriz elétrica brasileira.


Esse percentual deve aumentar ainda mais com a construção de parques eólicos offshore, ou seja, aqueles empreendimentos que são instalados longe da costa, em alto-mar. Atualmente, não há nenhum parque offshore em operação no Brasil. Mas essa realidade deve mudar ao longo dos próximos cinco anos aproximadamente.


No dia 25 de janeiro deste ano, o Governo Federal publicou o Decreto 10.946/2022, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento de recursos naturais em alto-mar, área sob domínio da União. Na avaliação de especialistas do mercado, esse decreto traz mais segurança jurídica para potenciais investidores, que já estavam de olho em projetos do gênero.


Segundo uma nota emitida pelo Ministério de Minas e Energia, o Decreto tem como objetivo preencher a lacuna identificada por instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações de um marco regulatório para a exploração do potencial elétrico offshore no Brasil, em especial no que diz respeito a questões sobre a implantação e modelo de concessão.


LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Diferentemente dos parques eólicos em terra, que são licenciados por órgãos do estado onde se localizam, a licença para os parques offshore é de competência exclusiva da União. Por isso, é o Ibama (O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que avalia os impactos desses empreendimentos para emitir a licença ambiental.


Em 2019, o Ibama firmou parceria com a União Europeia para gerar trocas de conhecimentos sobre investimentos na área de energia renovável. No fim de 2020, o órgão ambiental lançou o Termo de Referência (TR) Padrão para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) de empreendimentos eólicos marinhos.


Hoje, quem tem interesse em dar entrada ao pedido de licenciamento ambiental de complexos offshore deve ia ao Ibama, onde preenche a Ficha de Caracterização de Atividade. Depois é chamado para reunir-se com a equipe do Ibama, que exigirá o Termo de Referência do projeto. Esse TR pode ser elaborado para o projeto em questão ou o empreendedor pode se valer do TR padrão disponível no site do Ibama.


Depois dessas etapas preliminares, é exigido do responsável pelo projeto offshore um estudo sobre impactos ambientais do seu empreendimento. Segundo a analista ambiental do Ibama, Roberta Cox, uma forma de tornar esse processo mais célere é investir em um estudo de qualidade, elaborado por equipe multidisciplinar, competente e habilitada.


Cumpridos todos os requisitos, a equipe do Ibama faz um checklist na documentação e, não havendo nenhuma lacuna, é marcada audiência pública com participação de vários setores da sociedade. Só depois disso é que a equipe do Ibama fará um parecer técnico conclusivo para subsidiar a decisão da presidência do órgão, sobre a emissão ou não da licença prévia ambiental. 










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